O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens em união homoafetiva. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (23).
A Corte reconheceu a repercussão geral da questão, o que significa que a decisão do tribunal, ainda sem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso de um servidor público que teve negado o pedido de licença de 120 dias, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento, sob o argumento de que o direito não está previsto em lei.
Ao definir julgar a questão, a Corte entendeu que o tema tem relevância jurídica e social, justificando a análise pelo plenário do STF.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, mencionou que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres em união homoafetiva. Fachin complementou que precedentes do STF em casos similares e o reconhecimento de omissão inconstitucional quanto à licença-paternidade demonstram a necessidade de conferir estabilidade aos pronunciamentos da Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br