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STF Barra Atuação de Enfermeiros em Abortos Legais: Entenda a Decisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para invalidar a autorização que permitia a enfermeiros participarem de procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legalmente permitidos no Brasil.

Até o momento, sete ministros manifestaram-se contra a manutenção da liminar concedida anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso. Essa liminar autorizava enfermeiros a atuarem em situações específicas de aborto legal, como em casos de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.

A decisão de Barroso, proferida em 17 de [Mês], foi submetida ao referendo do plenário em uma sessão extraordinária virtual. Além da autorização para enfermeiros, a decisão de Barroso também determinava que os órgãos públicos de saúde não poderiam impor obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal. Frequentemente, tais restrições estariam ligadas a questões como idade gestacional ou a exigência de um registro policial.

A divergência em relação ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

De acordo com informações do STF, a liminar de Barroso foi concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A ADPF 989 foi apresentada por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que alegam violação de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras impostas ao aborto legal. Já a ADPF 1207 foi apresentada por associações de enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitando que outros profissionais de saúde, além de médicos, pudessem atuar nos procedimentos.

A decisão inicial de Barroso determinava a suspensão de procedimentos administrativos e penais, assim como processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que auxiliassem na interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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