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Ministério do Trabalho Restabelece Negociação Coletiva Obrigatória para o Comércio em Feriados

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) marcou uma importante mudança nas relações trabalhistas do setor comercial brasileiro com a assinatura, nesta terça-feira (21), da Portaria nº 1.316/2026. A medida tem como objetivo primordial reequilibrar as forças nas discussões sobre as condições de trabalho em feriados, reforçando a relevância dos acordos e convenções coletivas.

O Retorno da Negociação Coletiva Obrigatória

A nova portaria altera significativamente as regras para o funcionamento do comércio em dias de feriado, restabelecendo a obrigatoriedade de que a autorização para tais operações seja definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta determinação representa um afastamento da prática anterior, que permitia decisões unilaterais das empresas ou acordos diretos entre empregador e empregado, sem a intervenção das entidades sindicais representativas.

Com a implementação desta norma, a decisão sobre a abertura do comércio em feriados deixa de ser uma prerrogativa exclusiva do empregador. A partir de agora, é fundamental que haja uma negociação prévia entre sindicatos patronais e profissionais para estabelecer as condições adequadas para o trabalho nessas datas, garantindo que os termos sejam mutuamente acordados antes de qualquer abertura.

Valorização do Diálogo Social e Proteção ao Trabalhador

Representantes sindicais veem na Portaria 1.316/2026 uma vitória significativa para os trabalhadores. João Peres Fuentes, presidente do Sindicato dos Comerciários de Bragança Paulista e representante da Força Sindical Nacional na reunião de assinatura em Brasília, enfatizou o impacto positivo. Segundo ele, a medida 'fortalece a negociação coletiva, valoriza o papel dos sindicatos e garante que o trabalho em feriados seja definido por meio do diálogo, preservando direitos, segurança jurídica e equilíbrio nas relações entre trabalhadores e empregadores'.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), corroborou essa visão, destacando que a iniciativa fortalece a proteção das relações trabalhistas e evita a vulnerabilidade individual. Patah explicou que 'quando a negociação acontece individualmente, o trabalhador fica em situação de extrema vulnerabilidade, muitas vezes aceitando condições que não refletem sua vontade por medo de perder o emprego'. A convenção coletiva, por sua vez, oferece 'segurança jurídica e assegura que direitos, compensações e benefícios sejam definidos de forma transparente e coletiva', impedindo imposições unilaterais e definindo aspectos cruciais como escalas de trabalho, folgas compensatórias e pagamentos adicionais.

Exceções e Permanência de Outras Regras

Apesar da abrangência da nova portaria, quinze atividades específicas do comércio permanecem com autorização permanente para funcionar em feriados, não necessitando de acordo sindical para sua operação. Dentre elas, destacam-se farmácias, padarias, postos de combustíveis, restaurantes e hotéis, que continuam a operar sob regras específicas já estabelecidas.

É importante ressaltar que a portaria não afeta as regras para o trabalho aos domingos. Essas condições seguem inalteradas, continuando a ser disciplinadas pela legislação vigente, sem que a nova medida tenha promovido qualquer alteração. Em localidades onde não há sindicatos representativos do comércio, a negociação seguirá os parâmetros previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando a segurança jurídica das relações trabalhistas em todo o território nacional.

Fiscalização e Consequências para o Descumprimento

Para garantir a efetividade da Portaria nº 1.316/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego reforçará a fiscalização. Empresas que não cumprirem as novas exigências de negociação coletiva para o trabalho em feriados estarão sujeitas a uma série de sanções, incluindo fiscalizações, multas administrativas e autuações que poderão ser encaminhadas à Justiça do Trabalho, com o intuito de assegurar o cumprimento integral das normas estabelecidas e a proteção dos direitos dos comerciários.

Esta medida sublinha o compromisso do governo em fortalecer o papel do diálogo social e da negociação coletiva como pilares para a construção de relações de trabalho mais justas e equitativas no Brasil, especialmente em um setor tão dinâmico e crucial como o comércio.

Fonte: https://mundosindical.com.br

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