Uma decisão judicial de caráter liminar proferida pela Justiça de São Paulo trouxe um alívio significativo para milhares de docentes da rede estadual de ensino. A medida suspende a polêmica Avaliação de Desempenho implementada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), bem como qualquer processo de não permanência de profissionais nas escolas que seja baseado nos resultados dessa avaliação. A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que desde o início questiona a legalidade e a natureza punitiva do modelo avaliativo. Essa suspensão representa uma vitória importante para a categoria, que há meses expressa preocupações sobre os critérios e as consequências da política de avaliação proposta pelo governo estadual, marcando um novo capítulo no debate sobre a gestão educacional e os direitos dos professores no estado.
Fundamentação Jurídica e Contestações Sindicais
Decisão Judicial e Críticas à Subjetividade da Avaliação
A determinação judicial fundamenta-se no entendimento de que a avaliação de desempenho não pode possuir um caráter sancionatório, ou seja, não deve ser utilizada para punir ou desligar profissionais. De acordo com a legislação educacional vigente, a finalidade primordial de tais avaliações deve ser a orientação para o desenvolvimento profissional contínuo dos educadores, servindo como um instrumento de aprimoramento pedagógico e pessoal. Esse reconhecimento legal reforça a tese defendida pela Apeoesp, que consistentemente argumentou contra a natureza punitiva da avaliação proposta pela Seduc.
O sindicato dos professores ressaltou que os critérios adotados pela Seduc para a avaliação de desempenho eram intrinsicamente subjetivos e, portanto, ilegais. Segundo a entidade, o modelo concedia às equipes gestoras das escolas um poder excessivamente discricionário, permitindo que decidissem sobre a permanência ou não dos docentes sem base em métricas claras e objetivas. Essa discricionariedade, na visão da Apeoesp, gerava uma ameaça constante de transferências forçadas e perda de aulas para milhares de educadores. A associação sindical também criticou o fato de que a avaliação desconsiderava critérios objetivos e importantes para a carreira docente, como o tempo de serviço e a titulação acadêmica dos profissionais. A deputada estadual e segunda presidenta da Apeoesp, Maria Izabel Azevedo Noronha, conhecida como Professora Bebel, enfatizou que a decisão judicial valida as preocupações do sindicato, reiterando que a avaliação era, de fato, “subjetiva, ilegal e punitiva”.
Mobilização da Categoria e Diversas Ações Legais
Manifestações Públicas e Luta por Direitos Docentes
Em meio à crescente insatisfação com as políticas educacionais do governo estadual, a categoria docente se mobilizou. Pouco antes da concessão da liminar, aproximadamente 8 mil professores da rede estadual de ensino de São Paulo, acompanhados por estudantes e representantes de outros setores da sociedade, realizaram um ato significativo. A manifestação ocorreu em frente à sede da Seduc, na Pra Praça da República, um local simbólico na capital paulista. O principal objetivo do protesto foi denunciar uma série de medidas adotadas pela administração estadual que, segundo os participantes, afetam diretamente a categoria docente, com destaque para a política de avaliação de desempenho, que havia sido implementada com caráter punitivo.
A Apeoesp tem sido proativa na defesa dos direitos dos professores, não limitando suas ações apenas à contestação da avaliação de desempenho. O sindicato informou ter ingressado com diversas outras ações judiciais contra resoluções e normas da Seduc. Essas ações abrangem questões cruciais para os educadores, como as normativas que penalizam professores que precisam se afastar por motivos de saúde, a imposição de critérios abusivos de assiduidade que dificultam a vida dos docentes, a controversa medida de atribuir a estudantes, sem a devida formação pedagógica, o poder de avaliar seus professores, e a utilização dos resultados de avaliações externas para prejudicar a progressão na carreira dos profissionais da educação. O sindicato alerta ainda que, apesar das vitórias judiciais já conquistadas, a Seduc frequentemente tenta criar novas regras em um esforço para contornar as decisões da Justiça, mantendo um ciclo de litígio e resistência.
Entendimento da Avaliação e Repercussões da Liminar
A Avaliação de Desempenho, agora suspensa, havia sido instituída pelo governo estadual a partir de 26 de maio. O processo envolvia toda a equipe pedagógica das escolas, incluindo professores efetivos e não-efetivos, além do trio gestor — composto pelo diretor, vice-diretor e coordenador de gestão pedagógica. De acordo com o modelo da Seduc, o desempenho desses profissionais seria avaliado tanto pelo corpo docente quanto pelos próprios estudantes, especialmente no contexto do Programa Ensino Integral (PEI). A Secretaria de Educação explicava que a avaliação seria aplicada em dois momentos distintos ao longo do ano letivo. No primeiro semestre, a “avaliação de desempenho diagnóstica” teria um caráter formativo, visando identificar pontos fortes e áreas para aprimoramento. Já no segundo semestre, seria realizada a “avaliação de desempenho final”, com uma finalidade somativa, servindo como instrumento para subsidiar a decisão sobre a permanência do profissional em determinado posto, aulas e/ou classes.
A metodologia proposta pela Seduc previa que as escolas organizassem uma série de consultas, utilizando um questionário padrão elaborado pela secretaria. Nesse sistema, os estudantes responderiam sobre o desempenho de seus professores e da equipe gestora, enquanto os professores avaliariam a equipe gestora, e esta, por sua vez, avaliaria o trabalho dos diretores. Os diretores teriam a incumbência de avaliar tanto os professores quanto a própria equipe gestora. A Seduc detalhou que cada profissional seria avaliado de acordo com sua área de atuação: para os professores, o foco estaria na dinâmica em sala de aula e nas metodologias adotadas; para o trio gestor, seriam considerados aspectos como comunicação, apoio ao desenvolvimento dos docentes e engajamento; e para os diretores, o eixo avaliativo seria a liderança positiva e o compromisso com a aprendizagem e os indicadores dos estudantes. A liminar representa um marco na luta pela valorização e estabilidade dos docentes, impondo um freio significativo às políticas da Seduc e realçando a importância da garantia legal para uma avaliação justa e não punitiva.