A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) teve a eleição de seu novo presidente, deputado Douglas Ruas (PL), anulada nesta quinta-feira (26) por decisão da presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargadora Suely Lopes Magalhães. A magistrada considerou o processo eleitoral prematuro, uma vez que não cumpria integralmente as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impactam diretamente a composição da Casa, e, consequentemente, a linha sucessória do governo estadual.
Fundamentos da Anulação pelo TJ-RJ
A decisão da desembargadora Suely Lopes Magalhães baseou-se na necessidade de cumprimento prévio de uma determinação do TSE. Segundo a magistrada, o processo eleitoral na Alerj só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos das Eleições 2022 para deputado estadual, um procedimento ordenado pelo TSE na mesma decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo da Silva Bacellar. A presidente em exercício do TJ-RJ enfatizou a clareza da sequência lógica: primeiro, garantir a legitimidade da composição do Legislativo através da recontagem de votos, e só então dar início ao processo de escolha da nova Mesa Diretora.
Entendendo a Retotalização de Votos
A retotalização dos votos é um processo técnico que consiste em recomputar os resultados das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, cujo mandato foi cassado. O objetivo primordial dessa medida é redefinir a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj, pois a exclusão dos votos de um candidato cassado pode alterar a distribuição de cadeiras e, consequentemente, a elegibilidade de outros parlamentares para a presidência da Casa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já agendou a cerimônia para realizar essa recontagem para a próxima terça-feira (31).
O Impasse na Alerj e a Visão Judicial
A desembargadora Suely Magalhães apontou que a Mesa Diretora da Alerj acatou apenas parcialmente a decisão do TSE. Embora tenha reconhecido a vacância da presidência após a cassação de Bacellar e iniciado o processo eleitoral interno, a Casa não observou a perda do mandato parlamentar em si, nem a imperativa necessidade da retotalização. Essa omissão é crucial, pois a alteração na composição do Parlamento poderia resultar no surgimento de novos eleitores e candidatos à presidência, afetando diretamente a validade do sufrágio interno. A decisão judicial ressalta que o processo eleitoral deflagrado, sem o cumprimento integral da ordem do TSE, não apenas compromete a escolha do presidente da Alerj, mas também a definição do futuro governador do estado.
Complexidade na Linha Sucessória do Governo do Rio
A importância da eleição da presidência da Alerj é ampliada pelo cenário político singular do Rio de Janeiro. Desde maio de 2025, o estado não possui vice-governador, após a renúncia de Thiago Pampolha para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, ascendeu à primeira posição na linha sucessória. Contudo, em dezembro de 2025, Bacellar foi preso e, posteriormente, afastado da presidência por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). A Alerj passou a ser presidida interinamente pelo deputado Guilherme Delaroli (PL), que, em razão da interinidade, não integrava a linha de sucessão. Mais recentemente, em 23 de outubro, Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador, buscando disputar o Senado, mas foi cassado e declarado inelegível até 2030 pelo TSE, junto a Rodrigo Bacellar, em decisão que também determinou eleições indiretas para o governo estadual. Atualmente, o comando do Executivo fluminense é exercido interinamente pelo presidente do TJ-RJ, Ricardo Couto de Castro.
Diante deste intrincado quadro político e jurídico, a Alerj deverá aguardar a conclusão da retotalização de votos e a consequente definição de sua composição oficial antes de realizar uma nova e legítima eleição para sua presidência. Somente após essa etapa o processo de estabilização institucional poderá avançar, esclarecendo a linha sucessória e permitindo a realização das eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.