O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo significativo na regulamentação e combate à ilegalidade no setor de apostas ao assinar, nesta sexta-feira (19), um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no mercado brasileiro. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União como Decreto nº 13.033/2026, visa desmantelar redes de apostas ilegais e direcionar os ativos confiscados para o Fundo Nacional de Segurança Pública, fortalecendo o combate ao crime organizado em todo o país.
Base Legal e o Contexto da Ação Governamental
A iniciativa presidencial é fundamentada na Lei Antifacção, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que introduziu mecanismos como o 'perdimento de bens' para descapitalizar atividades ilícitas. Segundo o Ministério da Fazenda, a adoção desta lei abriu caminho para uma atuação mais contundente contra operadores não autorizados. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, revelou que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério já havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de aproximadamente 50 mil sites de apostas e de cerca de 350 operadores ilegais.
Durigan destacou ainda que esses operadores exploraram a vulnerabilidade de 37 instituições financeiras, majoritariamente fintechs e instituições de pagamento com menor supervisão, para movimentar seus fundos. A nova legislação, conforme explicou o ministro, permite que um novo documento de apuração da SPA seja enviado diretamente a bancos e instituições financeiras, com o conhecimento do Banco Central, estabelecendo uma obrigação legal imediata para o bloqueio de todas as contas associadas a estas empresas de apostas irregulares.
Mecanismo Detalhado do Bloqueio Administrativo
O decreto presidencial estabelece um fluxo de trabalho claro e célere para a aplicação do bloqueio. Como autoridade reguladora, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) será a primeira instância a identificar um operador não autorizado. Após a identificação, a secretaria formalizará a irregularidade por meio de um 'auto de constatação', um documento que registra e fundamenta a exploração ilegal de jogos.
Com a emissão do auto, a SPA notificará as instituições financeiras e de pagamentos, que terão um prazo de até 24 horas para bloquear os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interromper qualquer nova transação. A comprovação do cumprimento da medida deverá ser reportada pelas instituições em até 48 horas. Simultaneamente, o Banco Central será informado para supervisionar a execução dos bloqueios, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) será editada para regulamentar os procedimentos operacionais específicos. Os processos administrativos subsequentes, incluindo a notificação da parte envolvida para apresentar defesa, a realização de diligências e a requisição de documentos, ficarão a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após uma decisão administrativa final que determine o perdimento dos bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Os valores inicialmente bloqueados serão então convertidos em depósito judicial, aguardando o desfecho da ação.
Responsabilidade Solidária e Fiscalização Tributária
Em uma ação complementar, o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que, porventura, continuarem a movimentar recursos de operações de apostas ilegais. Essa medida visa criar um forte desincentivo para que essas instituições deem guarida a atividades irregulares.
O ministro Durigan enfatizou que, com o mercado de apostas fixas agora bem regulado pela SPA, qualquer operador sem autorização é claramente ilegal. Assim, as instituições financeiras não deveriam permitir tais movimentações. Caso uma instituição persista em dar curso a essas transações, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, a notificará e atribuirá responsabilidade solidária, efetuando a devida cobrança das obrigações tributárias que seriam das casas de apostas ilegais.
Conclusão: Fortalecendo a Integridade do Mercado e a Segurança Pública
As ações do governo, por meio do decreto que prevê o bloqueio imediato de fundos e da portaria que estabelece a responsabilidade tributária solidária, representam um esforço robusto para coibir a exploração ilegal de apostas no Brasil. Ao descapitalizar operadores não autorizados e responsabilizar financeiramente as instituições que os apoiam, o Estado busca não apenas proteger os consumidores e os operadores legítimos, mas também fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional e direcionar recursos para a segurança pública, reforçando o combate a atividades criminosas complexas em todo o território.