Em uma decisão significativa para a memória histórica do Brasil e a conduta de instituições públicas, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Marinha do Brasil, que foi acusada de proferir ofensas contra João Cândido Felisberto, o líder da Revolta da Chibata, e os demais participantes do movimento histórico. O veredito sublinha a importância do respeito à memória de figuras e eventos cruciais para a formação da identidade nacional, mesmo em contextos de debate institucional.
A Condenação e a Reparação Coletiva
Proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, a sentença estabelece uma indenização de R$ 200 mil, que será integralmente destinada a projetos voltados para a valorização e a preservação do legado de João Cândido e da Revolta da Chibata. O Ministério Público Federal iniciou o processo questionando manifestações institucionais da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que visa incluir o 'Almirante Negro' no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. A corte reconheceu que tais declarações causaram um dano moral coletivo, impactando a percepção pública e a dignidade dos envolvidos na revolta.
Liberdade de Expressão vs. Linguagem Ofensiva
O cerne da controvérsia reside nas manifestações da Marinha do Brasil em um ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Nele, a instituição classificou a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional”, além de rotular os marinheiros revoltosos com termos como “abjetos” e “reprovável exemplo”. Embora o magistrado tenha reconhecido a legitimidade da Marinha para apresentar sua interpretação técnico-histórica sobre os eventos de 1910 e posicionar-se contra a honraria proposta, a decisão judicial enfatizou que a liberdade de expressão institucional não confere autoridade para o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória, especialmente em documentos oficiais que se referem a figuras históricas e movimentos sociais.
O Legado da Revolta da Chibata e João Cândido
A Revolta da Chibata, ocorrida em 1910, foi um marco na luta por direitos humanos e dignidade no Brasil. Liderada por João Cândido, conhecido como o 'Almirante Negro', o movimento mobilizou marinheiros, em sua maioria negros e pobres, contra os cruéis castigos de chibatadas e as condições desumanas impostas pela Marinha. O estopim foi a punição de um colega com 250 chibatadas. Em apenas quatro dias de levante, que incluiu a tomada de embarcações na Baía de Guanabara entre 22 e 27 de novembro daquele ano, os revoltosos conquistaram a abolição dos açoites, além de protestarem contra baixos salários e a ausência de plano de carreira.
João Cândido, filho de ex-escravos, nascido em 1880 no Rio Grande do Sul e ingressante na Marinha aos 15 anos, tornou-se o símbolo dessa resistência. É crucial destacar que a Lei nº 11.756/2008 já havia concedido anistia post mortem a João Cândido e aos demais participantes, reconhecendo formalmente os “valores de justiça e igualdade” defendidos pelo movimento.
Implicações para a Conduta da Administração Pública
Além da indenização, a Justiça Federal impôs à União a obrigação de se abster de empregar qualquer linguagem considerada estigmatizante ou pejorativa em manifestações oficiais futuras sobre João Cândido Felisberto e os participantes da Revolta da Chibata. O magistrado sublinhou que o reconhecimento legal dos ideais defendidos pelos revoltosos pela Lei de Anistia de 2008 impõe à Administração Pública o dever de adotar uma linguagem compatível com os princípios da dignidade humana e da impessoalidade. Esta determinação estabelece um precedente importante para a forma como as instituições governamentais devem tratar eventos e figuras históricas que já foram objeto de reconhecimento legal e social, reforçando a responsabilidade do Estado na construção de uma memória coletiva mais justa e respeitosa.
A decisão judicial representa um avanço significativo na proteção da memória histórica e na garantia de que a liberdade de expressão institucional não seja utilizada para denegrir ou estigmatizar figuras que lutaram por justiça e igualdade. Ao condenar a Marinha por suas declarações e determinar uma reparação que será revertida para a valorização do legado da Revolta da Chibata, a Justiça Federal reforça a importância de se confrontar o racismo e as desigualdades históricas. A Marinha do Brasil foi contatada pela Agência Brasil e mantém espaço aberto para apresentar seu posicionamento sobre a condenação, enquanto a sociedade observa as implicações desta sentença para o debate histórico e a conduta ética das instituições.