A controversa decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem previamente condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, provocou uma onda de indignação e reações contundentes em esferas governamentais e de justiça. Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram uma nota conjunta de condenação, enquanto o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou a adoção de providências cabíveis, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma investigação sobre o veredito. O caso reacende o debate sobre a proteção integral de crianças e adolescentes e a aplicação da lei em crimes de estupro de vulnerável.
Repercussão Ministerial e a Defesa da Proteção Integral
Em um comunicado conjunto, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres expressaram veemente condenação à decisão do TJMG. As pastas enfatizaram que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, alicerçado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Elas argumentam que, em situações onde a família falha em assegurar essa proteção, especialmente em casos de violência sexual, é dever do Estado e da sociedade garantir os direitos da criança, refutando qualquer relativização de violações com base em anuência familiar ou suposto vínculo conjugal. Os ministérios repudiaram a prática do casamento infantil, classificando-a como uma grave violação de direitos humanos que acentua desigualdades de gênero, raça e classe. Dados de 2022, citados na nota, revelam que mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no país, predominantemente meninas, pretas ou pardas, em regiões vulnerabilizadas, demonstrando a urgência de medidas mais eficazes.
O Pilar Jurídico: Estupro de Vulnerável e a Posição do STJ
O ordenamento jurídico brasileiro é explícito quanto à proteção de menores contra a violência sexual. O Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Essa diretriz é reforçada pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já assentou o entendimento de que a eventual experiência sexual anterior da vítima, ou a existência de um relacionamento amoroso, não descaracterizam o delito. Nesse sentido, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se pronunciou, reafirmando que a legislação pátria e a jurisprudência do STJ determinam uma presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos. Tal presunção visa salvaguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, considerando-os bens jurídicos indisponíveis que se sobrepõem a interpretações baseadas em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar. É importante notar que a Defensoria Pública de Minas Gerais, ao recorrer da condenação de primeira instância do homem, agiu no cumprimento de seus deveres constitucionais de garantir a ampla defesa do réu.
Detalhes do Caso que Conduziu à Absolvição
O homem de 35 anos havia sido inicialmente condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com quem coabitava como um casal em Indianópolis, MG. A denúncia, formulada pelo Ministério Público de Minas Gerais em abril de 2024, acusava o suspeito e a mãe da menina – também absolvida pela 9ª Câmara Criminal – por estupro de vulnerável, em virtude da prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a vítima. As investigações preliminares indicaram que a pré-adolescente vivia com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. O réu, que possuía passagens anteriores pela polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da menina, e admitiu manter relações sexuais com ela. Contudo, a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG, que derrubou a sentença de primeira instância, fundamentou-se no entendimento de que existia um "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima, com a "prévia aquiescência dos genitores da vítima", e que o relacionamento era "vivenciado aos olhos de todos", conforme trecho da avaliação do desembargador relator Magid Nauef Láuar. A mãe da menina também foi absolvida das acusações de conivência. O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a expedição do alvará de soltura.
Compromissos Internacionais e Ações de Fiscalização
A repercussão do caso em Minas Gerais se estende para o âmbito de controle e fiscalização judiciária. A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) formalizou uma denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prontamente instaurou uma investigação para apurar os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça mineiro. Essa ação ressalta o compromisso do Brasil com a erradicação do casamento infantil e a proteção integral de menores, alinhando-se a recomendações internacionais. O país, signatário de convenções como a sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), assumiu o compromisso de fixar a idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções. Tal medida visa fortalecer a salvaguarda de crianças e adolescentes contra uniões precoces e suas graves consequências. A nota ministerial enfatizou que todas as decisões judiciais, incluindo as proferidas por Tribunais de Justiça estaduais, devem estar em conformidade com esse arcabouço normativo, assegurando que nenhuma interpretação judicial fragilize a proteção integral das crianças e adolescentes.
A absolvição do réu no caso de Indianópolis, Minas Gerais, gerou um confronto direto entre uma interpretação judicial específica e os princípios fundamentais da proteção de crianças e adolescentes, conforme estabelecido na Constituição, no ECA e na jurisprudência consolidada. A forte reação dos ministérios federais, o posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais e a intervenção do CNJ sublinham a gravidade do precedente e a necessidade de que o sistema de justiça esteja plenamente alinhado aos compromissos nacionais e internacionais de erradicação da violência sexual contra menores e do casamento infantil. Enquanto a investigação do CNJ prossegue e o MPMG prepara suas próximas ações processuais, a sociedade brasileira permanece atenta à forma como o Poder Judiciário garantirá a efetivação da proteção integral dos mais vulneráveis.