Novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer a partir deste sábado (1º). A medida, implementada pela Caixa Econômica Federal após aprovação do Conselho Curador do FGTS, modifica as condições dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.
O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e aproximadamente 70% deles já realizaram operações de antecipação bancária.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa ou em agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos anos seguintes. Em contrapartida, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia. Anteriormente, não havia limites de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar múltiplas operações simultaneamente.
Com as novas regras, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, o limite diminui para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500). Além disso, o número máximo de parcelas no primeiro ano será de cinco, caindo para três a partir de 2026. Cada parcela deve estar entre R$ 100 e R$ 500, e será permitida apenas uma antecipação por ano, com um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
O Ministério do Trabalho justifica a mudança alegando que a antecipação tem prejudicado muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br