O Brasil se prepara para uma significativa mudança nas políticas de apoio à parentalidade, com a Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece novos prazos para a licença-paternidade. A medida, que entrará em vigor de forma gradual a partir de 2027, representa um avanço na legislação trabalhista, visando fortalecer os vínculos familiares e incentivar uma maior participação paterna nos cuidados iniciais com os filhos, acompanhando as tendências internacionais.
Aumento Progressivo do Período de Afastamento
A nova legislação prevê uma ampliação escalonada do período de licença para os pais. Atualmente fixado em cinco dias, o benefício será estendido progressivamente: em 2027, passará para 10 dias; em 2028, alcançará 15 dias; e, a partir de 2029, os trabalhadores terão direito a 20 dias de afastamento remunerado. Essa ampliação será garantida sem qualquer prejuízo ao emprego ou salário do beneficiário e abrange não apenas o nascimento de filhos biológicos, mas também os casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
Proteção e Flexibilidade para o Trabalhador
Além do aumento do período de licença, a nova lei introduz importantes mecanismos de proteção ao trabalhador. Fica expressamente proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término, oferecendo maior segurança e tranquilidade aos pais durante esse período crucial de adaptação familiar.
Outro ponto relevante é a possibilidade de emendar as férias imediatamente após o término da licença. Para usufruir dessa prerrogativa, o empregado deverá comunicar a empresa com uma antecedência mínima de 30 dias, seja da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de adoção ou guarda, facilitando o planejamento familiar e profissional.
Extensão da Licença em Casos de Internação
A legislação também contempla situações de maior vulnerabilidade, como a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, quando relacionada ao parto. Nestes casos, o período da licença-paternidade será estendido pelo tempo correspondente à internação. A contagem dos dias de benefício será retomada somente após a alta hospitalar de ambos ou do último a ser liberado, assegurando que o pai possa oferecer o suporte necessário à família em momentos delicados.
Salário-Paternidade e Suporte Previdenciário
Para garantir o suporte financeiro durante o afastamento, o salário-paternidade será concedido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas diretrizes já aplicadas ao salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar a documentação comprobatória, como a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial, conforme as regulamentações específicas.
As novas disposições da Lei nº 15.371 marcam um passo significativo para a valorização da paternidade ativa no Brasil, promovendo um ambiente mais equitativo e de apoio para o desenvolvimento familiar. Ao alinhar-se com práticas internacionais, o país reforça seu compromisso com o bem-estar dos trabalhadores e com a construção de vínculos familiares mais fortes desde os primeiros momentos da vida de uma criança.
Fonte: https://fetram.com.br