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Lei Amplia Verbas para Alimentação e Transporte de Alunos em Escolas Federais

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Uma nova lei sancionada pelo governo federal garante a ampliação de recursos destinados à alimentação e ao transporte escolar em escolas da rede federal. A Lei nº 15.255/2025, publicada no Diário Oficial da União, visa fortalecer o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Com a nova legislação, o Pnate passa a incluir repasses financeiros específicos para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais instituições federais de ensino. O objetivo, segundo o governo, é assegurar o transporte escolar para alunos da educação básica que residem em áreas rurais. Os repasses serão anuais e calculados com base no número de estudantes dessas localidades que utilizam o transporte oferecido pelas escolas.

Os repasses ao Pnae, destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, serão feitos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O benefício abrangerá tanto as escolas da rede federal quanto outras instituições federais de ensino. A medida busca garantir que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, assegurando o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período letivo.

O Pnae, que integra a política de segurança alimentar e nutricional no país, tem como objetivo assegurar o acesso à alimentação saudável e adequada aos estudantes. Ele considera as tradições culturais e alimentares regionais, incentivando o consumo de alimentos variados e seguros, além de promover ações de educação alimentar e nutricional.

O Pnate, por sua vez, custeia despesas com veículos e embarcações utilizados no transporte de alunos da educação básica pública. Os recursos cobrem gastos com manutenção, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustível e lubrificantes, além da contratação de terceiros para a execução do transporte escolar.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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