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Câmara Aprova Isenção de IR para Salários de Até R$ 5 Mil

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e concede desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. A votação registrou 493 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta segue agora para o Senado, onde será analisada antes de, possivelmente, ser sancionada pelo presidente.

A medida, que foi uma promessa de campanha, visa ampliar a faixa de isenção que atualmente beneficia quem recebe até R$ 3.036. O projeto prevê que, em 2026, quem ganha até R$ 5 mil terá um desconto mensal de até R$ 312,89, zerando o imposto devido. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.

O governo estima que mais de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados com a isenção em 2026. O presidente da Câmara destacou a aprovação como um momento histórico, ressaltando a união em prol do bem-estar das famílias brasileiras.

Para compensar a perda de arrecadação, estimada em R$ 25,8 bilhões, o projeto propõe a tributação de pessoas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%. A alíquota máxima será aplicada a quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano e não se aplicará aos que já pagam a alíquota máxima do IR, de 27,5%. O Ministério da Fazenda calcula que a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas, ou 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, 2,54% de Imposto de Renda.

Estima-se uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a taxação, que o relator do projeto pretende destinar para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O projeto também determina que o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil mensal ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue. Não haverá incidência do imposto sobre a renda na fonte para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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